LEI Nº 9.645, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a denominação
de Monsenhor Francisco de Assis Pereira (Monsenhor Assis) a RN 160. A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de
RODOVIA MONSENHOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA – MONSENHOR ASSIS, a Estrada que
dá acesso ao Monumento dos Mártires de Uruaçu, a RN 160.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2012,
191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Kércio Silva Pinto
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