sexta-feira, 30 de julho de 2021

RODOVIA MONSENHOR FRANCISCO DE ASSIS – URUAÇU A RN 160



 

LEI Nº 9.645, DE 18 DE JULHO DE 2012.

 Dispõe sobre a denominação de Monsenhor Francisco de Assis Pereira (Monsenhor Assis) a RN 160. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de RODOVIA MONSENHOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA – MONSENHOR ASSIS, a Estrada que dá acesso ao Monumento dos Mártires de Uruaçu, a RN 160.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 ROSALBA CIARLINI

 Kércio Silva Pinto

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